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Comentário · há 11 anos
Um questionamento. Sendo o artigo 86, § 4º norma originária da Constituição e o artigo 14, § 5º inserido pela EC 16/97, não geraria uma mutação constitucional do primeiro em face do segundo? Tendo em vista que de fato a intenção do Constituinte originário fora de restringir a responsabilidade dentro da vigência do seu mandato, mas num primeiro momento em que não existiria a possibilidade de reeleição.
Assim, sendo a Moralidade um dos princípios essenciais para a Administração Pública, não vejo o debate como encerrado.
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